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Desembargador propõe criação de Juizados da Fazenda Pública
Questionar cobranças indevidas, protestar contra lançamentos fiscais, a exemplo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ou defender a anulação de multas de trânsito, de forma rápida e objetiva, são algumas das competências de um Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesse sentido, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva apresentou ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a proposta de Projeto de Lei para a instalação desses órgãos no estado. O magistrado se fundamentou na Lei nº 12.153/2009, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de dezembro de 2009.
Responsável por julgar processos fazendários com valores inferiores a 60 salários mínimos, os Juizados Especiais da Fazenda Pública irão beneficiar a população, o Estado e o Judiciário. "Em primeiro lugar, a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública será bastante importante para a população - a principal beneficiada com essa medida. Muitas pessoas deixarão de procurar as atuais Varas da Fazenda, o que tornará a justiça mais célere", explica o desembargador Antônio Carlos.
A Lei, em seu artigo 22, determina a criação dos juizados até dois anos após entrar em vigor, sendo referendada pelo artigo 20, parágrafo 1º do Provimento nº 07, da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). "Conversei com vários juízes das Varas da Fazenda Pública antes de propor esse projeto ao Conselho da Magistratura. Todos eles falaram da necessidade e da importância de se implantar os Juizados da Fazenda", diz o magistrado.
O Conselho da Magistratura encaminhou a proposta do desembargador Antônio Carlos Alves da Silva à Presidência do TJPE para que, dessa forma, a Comissão Judiciária possa moldar o projeto, e encaminhá-lo, no 2º semestre, à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe). "Espero que a proposta seja submetida ao Tribunal Pleno este ano e siga para Alepe", afirma o desembargador.
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Francisco Shimada | Ascom TJPE
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